A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para adesão à proposta de transação de contencioso tributário relacionado aos débitos apurados devido a exclusões indevidas das subvenções da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, ou seja, em desacordo com o previsto no art. 30 da Lei n.º 12.973, de 13 de maio de 2014. A nova data limite é 30/09/2024.
Quem Pode Aderir à Transação?
Podem aderir à transação pessoas jurídicas que possuíam, até a data de publicação do Edital n.º 4/2024 (16/05/2024), inscrição em dívida ativa, ação judicial, embargos à execução fiscal, reclamação ou recurso administrativo relacionados à tese e aos débitos a serem incluídos na transação, pendentes de julgamento definitivo até 31 de maio de 2024.
Benefícios da Adesão à Transação
A Receita Federal oferece condições especiais para o pagamento dos débitos incluídos na transação:
- Pagamento da dívida consolidada com redução de 80%:
- Parcelamento em 12 parcelas mensais
- Pagamento mínimo de 5% do valor da dívida consolidada e parcelamento do saldo com reduções de 50% ou 35%:
- Parcelamento do pagamento mínimo em até 5 parcelas mensais
- Possibilidade de pagamento do saldo remanescente:
- Parcelado em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente da dívida; ou
- Parcelado em até 84 parcelas mensais, com redução de 35% do valor remanescente da dívida.
Os descontos aplicados ao débito principal também são válidos para multas de ofício e multas qualificadas.
Importância de uma Consultoria Especializada
Para aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas pela Receita Federal, contar com o apoio de uma consultoria especializada, como a Consult, pode ser essencial. Os profissionais capacitados e atentos da Consult fornecem informações detalhadas e tempestivas, permitindo que as empresas usufruam dos benefícios disponíveis com segurança e confiabilidade na tomada de decisões.
Não perca a chance de regularizar seus débitos tributários com condições especiais. Entre em contato com a Consult e garanta o suporte necessário para aderir à transação de contencioso das subvenções antes do prazo final.
Escrito por Valdeir Cereza – Consultoria Tributária