O inventário é um procedimento essencial para a transferência de bens e dívidas de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Ele pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, sendo que a última é menos burocrática e mais rápida, realizada diretamente em cartório, com um prazo de conclusão de até 90 dias. Em contraste, o processo judicial pode se estender por anos.
Alterações na Resolução 35/2007 do CNJ
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), permitiu que inventários e divórcios extrajudiciais sejam realizados mesmo quando há herdeiros menores de idade ou testamentos. Antes, essa possibilidade não existia.
Condições para o Inventário Extrajudicial
Para que o inventário seja realizado extrajudicialmente, é necessário haver consenso entre os herdeiros. No caso de herdeiros menores, além do consenso, é fundamental garantir que a partilha seja justa. Nesses casos, o Ministério Público analisará o processo para assegurar que os interesses dos menores estão protegidos.
Vantagens do Procedimento Extrajudicial
Optar pelo inventário extrajudicial não só agiliza o processo para os herdeiros, como também contribui para desafogar o sistema judiciário, que atualmente enfrenta um acúmulo de mais de 80 milhões de processos.
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Escrito Por – Georgia Brugnerotto