A transação tributária tem se tornado uma solução cada vez mais comum para empreendedores brasileiros regularizarem suas dívidas. Com essa modalidade, é possível suspender exigências judiciais, obter descontos e prazos estendidos para pagamento, ajudando a empresa a melhorar seu fluxo de caixa e evitar execuções fiscais.
O Que é a Transação Tributária de Pequeno Valor?
Diferente das transações tradicionais, a transação de pequeno valor oferece descontos e prazos de pagamento sem a necessidade de análise da capacidade financeira do contribuinte. Veja os requisitos para aproveitar essa oportunidade:
- Quem Pode se Beneficiar
- Micro Empreendedor Individual (MEI)
- Empresa de Pequeno Porte (EPP)
- Microempresa (ME)
- Pessoa Física (PF)
- Condições Necessárias
- Possuir Dívida Ativa Federal inscrita há mais de 1 ano
- Valor da dívida de até 60 salários mínimos (R$ 84.720 em 10/2024)
Vantagens da Transação Tributária de Pequeno Valor
Se você se enquadra nesses requisitos, pode obter:
- Redução de até 50% no valor da dívida
- Prazo de pagamento estendido até 60 meses
Caso de Sucesso: Redução de 47,50% na Dívida de um Cliente do ramo de prestação de serviços.
A Consult recentemente conseguiu uma redução de 47,50% da dívida tributária.
Situação Inicial
- Valor da Dívida: R$ 84.286,07
- Ação Judicial: Execução Fiscal e tentativa de bloqueio judicial de contas bancárias
Solução Proposta
Ao analisar a situação, identificamos que a empresa se enquadrava na condição de dívida de pequeno valor. Negociamos com a União e conseguimos:
- Desconto Efetivo: R$ 40.035,88 (47,50%)
- Prazo de Pagamento: 12 meses para o saldo restante
Resultado
A empresa evitou a penhora de seus recursos financeiros e regularizou sua situação fiscal, voltando a ser considerada “bom pagador” pelo fisco.
Não Deixe Para Depois
O cenário descrito é comum entre empresas brasileiras devido à complexidade do sistema tributário. Regularize suas obrigações tributárias agora mesmo, evitando juros exorbitantes e execuções fiscais.
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Escrito por Rodrigo Sawada – Consultoria Tributária.