– O que é
A Receita Federal enviou notificações para 3.148 empresas que apresentaram inconsistências nas informações entre o que foi declarado na EFD – Contribuições e os débitos informados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) do ano-calendário de 2021. A estimativa é que retorne em um montante de aproximadamente R$ 919,6 milhões aos cofres públicos.
Com base nas informações fornecidas pelas próprias empresas, foram detectadas divergências entre as contribuições a serem pagas informadas nas EFD-Contribuições e os débitos reportados na DCTF. A notificação enviada, contém as informações fundamentais para a regularização da situação fiscal.
Essa ação de conformidade tributária ajuda os contribuintes a regularizar a falta ou a insuficiência de declaração da Contribuição para o PIS/Pasep (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na EFD-Contribuições ou DCTF, antes que haja de fato a fiscalização e autuação por parte do fisco.
– Prazo de regularização
As empresas têm até 30 de novembro de 2024 para aproveitar a chance de regularização, após essa data, estarão sujeitas ao lançamento automático dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício, bem como os encargos de multa e juros de mora.
– Possíveis multas
É possível regularizar as pendências identificadas sem a aplicação de medidas punitivas, mediante a apresentação das escriturações e declarações retificadoras necessárias. Caso haja contribuições a serem recolhidas, o pagamento, a compensação ou o parcelamento poderão ser realizados com a inclusão apenas dos acréscimos legais de mora, mediante acrescido ao débito de multa de mora limitada a 20% e juros com base na taxa Selic, a partir do mês seguinte ao vencimento original, conforme art. 61 e 62 da Lei n° 9.430/96.
Contudo, caso a empresa não se regularize, fica sujeita ao lançamento de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença da falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e da declaração inexata. (Lei n° 9.430/96), acrescido das já citadas multa e juro de mora.
– Serviços Consult
Na Consult, nossa equipe especializada analisa cuidadosamente as divergências identificadas pela Receita Federal, desenvolvendo estratégias tributárias personalizadas para regularização dentro das normas legais, ajudando você a minimizar riscos e evitar prejuízos financeiros.
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Escrito por Maria Januário – Consultoria Tributária.