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CONFAZ autoriza REFIS para o Estado do Paraná com redução de até 95% das multas

5 de setembro de 2025

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) autorizou, por meio do Convênio ICMS nº 72/2025, que o Estado do Paraná institua um programa especial de regularização de débitos fiscais relacionados ao ICMS. A medida permite que empresas e contribuintes regularizem sua situação tributária com a concessão de benefícios como descontos em multas, juros e parcelamentos facilitados.

Débitos Abrangidos

Poderão ser incluídos no programa débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, com redução de penalidades e acréscimos legais, inclusive relacionados a obrigações acessórias.

Alcançam ainda aqueles constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive objeto de parcelamentos anteriores.

Prazos e Procedimentos

O prazo para adesão será de até 180 dias contados da publicação da regulamentação específica pelo Estado do Paraná. Até o momento, essa regulamentação ainda está pendente, devendo dispor sobre as regras detalhadas de ingresso, percentuais de descontos, número de parcelas e demais condições operacionais.

Embora os percentuais exatos dependam da regulamentação estadual, com base na autorização do CONFAZ é possível antecipar o seguinte cenário indicativo:

Forma de Pagamento Redução de Multas Redução de Juros
Pagamento à vista Até 95% Até 60%
Parcelamento em até 12 vezes Até 80% Até 50%
Parcelamento em até 24 vezes Até 70% Até 40%

Vantagens para o Contribuinte

A adesão ao programa oferece benefícios como:

  • Redução do impacto da carga tributária passiva;
  • Suspensão de cobranças judiciais mediante adesão;
  • Regularização fiscal ampla e facilitada;
  • Possibilidade de obtenção de certidões negativas;

Se você deseja entender melhor quais opções são vantajosas para o seu negócio, entre em contato com nossos profissionais especializados. Estamos prontos para ajudar sua empresa.

Escrito por Wellington S. Ferracioli – Consultoria Tributária.

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