Os empresários que não entendem bem a legislação tributária podem acabar perdendo alguns benefícios. Como no caso da não incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a SELIC decorrente do indébito tributário. Por isso, para que você não saia no prejuízo, confira neste texto o que o assunto significa e como pode beneficiar a sua empresa.
Para começar, indébito tributário é a quantia que foi paga a título de tributos, mas que não era devida ou que foi paga além do devido.
A não incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a SELIC decorrente do indébito tributário significa que os valores recebidos ou calculados como correção monetária e juros sobre pagamentos indevidos de tributos não estão sujeitos a essas tributações. Em outras palavras, a empresa não precisa pagar Imposto de Renda e Contribuição Social sobre esses valores recebidos como restituição ou os utilizados em compensações.
Essa não incidência é estabelecida pela legislação tributária e tem o objetivo de evitar a tributação em cascata, ou seja, a tributação sobre valores que representam apenas a correção monetária de um pagamento indevido. Dessa forma, a empresa recupera apenas o valor pago indevidamente, sem a necessidade de pagar impostos sobre os juros e a correção monetária incidentes sobre essa compensação ou restituição.
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