O Governo do Estado do Paraná publicou, no dia 18 de outubro de 2022, no Diário Oficial do Estado, o Decreto n° 12.435/2022, o qual promove alterações no prazo de envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI). A alteração permite que o arquivo seja entregue até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração.
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, já a produção de efeitos ocorre em 01 de dezembro de 2022.
A alteração tem como objetivo trazer maior comodidade às empresas e escritórios contábeis para que realizem a entrega da obrigação acessória ao Paraná.
Fonte: Decreto nº 12435/2022