A Receita Federal do Brasil (RFB) acatou o pedido da classe contábil prorrogando o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) devido ao acúmulo de trabalho gerado com a também prorrogação da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), cujo prazo é dia 31/05/2022.
Com isso, através da Instrução Normativa 2.082/22, a ECD poderá ser entregue ao Fisco até 30/06/2022 e a ECF até 31/08/2022.