Na data de hoje (30/08/2021), a Agência Nacional de Proteção de Dados publicou uma minuta de resolução que regulamenta a aplicação da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), mais especificamente tratando das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A audiência pública está marcada para o dia 14 e 15 de setembro; porém, a minuta já foi disponibilizada para profissionais da área e interessados terem uma noção das mudanças, bem como dos próximos passos pretendidos pela Agência Nacional de Proteção de Dados.
A minuta afeta especialmente as Startups, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tendo assim o intuito de flexibilizar e simplificar os procedimentos e normas envolvendo estes agentes quando estão atrelados a Proteção de Dados Pessoais, dispensando a implementação de algumas diretrizes e trazendo a simplificação de documentos necessários, bem como dobrando o prazo para apresentação de documentos específicos, e comunicações com a LGPD.
Vale lembrar que tais mudanças, por mais que visem flexibilizar e simplificar o enquadramento dessas empresas no que a ANPD e a LGPD entendem ser o ideal, não isentará as empresas das multas, nem do cumprimento de normas jurídicas específicas, necessitando assim de cuidado com as normas de proteção de dados mesmo com a minuta ajudando no procedimento.
Tendo isso em mente, será necessário aguardar a audiência pública para se ter certeza das mudanças.
Minuta disponível neste link.