A comunicação é válida para empresas do Lucro Presumido e que não declararam receitas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) nos anos calendários de 2018 e/ou 2019. A medida foi adotada após a Receita Federal do Brasil (RFB) efetuar cruzamentos de informações econômicas que existem em seu banco de dados com as informações das respectivas ECF’s, identificando divergências.
Destaca-se que aproximadamente 3,5% dos contribuintes que entregaram a ECF nos respectivos anos caíram neste parâmetro da MALHA PJ.
Nesta primeira etapa, as comunicações serão realizadas através do portal do E-CAC, e as empresas notificadas poderão retificar as ECF’s dos anos de 2018 e/ou 2019, de forma espontânea, ou seja, sem a aplicação de multa, até o dia 12 de julho de 2021. Passado este prazo, a empresa está sujeita à aplicação das multas previstas nas legislações vigentes.
Fonte: Receita Federal do Brasil.