O Governo do Paraná, por meio do Decreto nº. 5.370/2020, concedeu limite adicional de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) ao limite global de valores de transferências e utilizações do crédito próprio ou recebido de terceiros originários via SISCRED, a ser utilizado em 2020, com algumas restrições.
Poderão também ser transferidos créditos acumulados e habilitados no SISCRED oriundos de operações com diferimento até o limite global fixado, previsto no Decreto, desde que destinado a aquisições de bens, exceto veículos leves produzidos em outras unidades federadas, mercadorias, energia elétrica, serviços de comunicação e de transporte intermunicipal e interestadual de cargas de acordo com as disposições do regulamento do ICMS no Paraná.
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