A RFB publicou hoje a IN nº. 1.950/20, prorrogando o prazo de entrega da ECD, referente ao ano-calendário de 2019.
A Escrituração Contábil Digital (ECD), também conhecida como Sped Contábil, é o meio em que as empresas utilizam para a entrega dos seus demonstrativos financeiros (livro diário e razão) à Receita Federal, em formato Digital.
Nela são informados: Balanço Patrimonial, DRE, DMPL ou DLPA, DVA, DRA, Notas Explicativas, Carta da Administração, Pareceres de Auditoria, além de todos os lançamentos contábeis do período.
O novo prazo de entrega será em 31/07/2020, e não mais em 29/05/2020.
Héliton Gonçalves | heliton.goncalves@consult.com.br