Prorrogado o Prazo de Entrega da ECD

13 de maio de 2020

A RFB publicou hoje a IN nº. 1.950/20, prorrogando o prazo de entrega da ECD, referente ao ano-calendário de 2019.

A Escrituração Contábil Digital (ECD), também conhecida como Sped Contábil, é o meio em que as empresas utilizam para a entrega dos seus demonstrativos financeiros (livro diário e razão) à Receita Federal, em formato Digital.

Nela são informados: Balanço Patrimonial, DRE, DMPL ou DLPA, DVA, DRA, Notas Explicativas, Carta da Administração, Pareceres de Auditoria, além de todos os lançamentos contábeis do período.

O novo prazo de entrega será em 31/07/2020, e não mais em 29/05/2020.

Héliton Gonçalves | heliton.goncalves@consult.com.br

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