E se você morrer amanhã? Qual será o seu legado? E o seu patrimônio, como está a sua organização? Como seus herdeiros terão acesso ao patrimônio herdado sem dificuldades maiores? Em meio a tantas tragédias, cada vez mais vidas são arrancadas de suas famílias, sejam em acidentes automobilísticos, acidentes aéreos, violência urbana, doenças graves e tantos outros males da sociedade atual.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀A grande questão é que ninguém sabe como será o futuro, pois um fato fora do curso normal da vida, fora do controle pessoal ou profissional, a exemplo de uma doença ou um acidente, pode, de súbito, tirar de nosso convívio pessoas tão especiais para nós.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Infelizmente todos se preparam para viver (para sempre), afinal pensar na morte é um assunto muito delicado; porém, é uma questão inevitável para todos nós, já que duas das grandes certezas da vida são a morte e os tributos.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Uma coisa que a maioria das pessoas não pensa em vida é sobre como será o tratamento dado, quando da sua ausência, a todo o patrimônio amealhado durante toda uma vida, e é aí que entra o trabalho de planejamento sucessório.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀O planejamento sucessório é uma ferramenta que pode ser utilizada por qualquer pessoa em vida, na destinação do seu patrimônio de forma mais segura, eficiente e menos onerosa possível. Caso não seja feito um planejamento sucessório em vida, a destinação do patrimônio seguirá o regramento pré-definido no Código Civil.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Mas existem várias outras possibilidades de destinação do patrimônio, também respeitando as regras do Código Civil, mas que só podem ser exercidas em vida, como é o caso da doação, do usufruto, da implementação de cláusulas de segurança como reversão, incomunicabilidade, inalienabilidade, entre outras.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Outro ponto importante é que o planejamento ainda em vida pode reduzir os valores gastos com tributos e com honorários advocatícios, pois existe uma grande simplificação administrativa no processo de inventário. Mas este é um assunto a ser tratado caso a caso, conforme a especificidade do patrimônio e dos integrantes do grupo familiar ou empresarial.
Jackson de Menezes Rodrigues | jackson.rodrigues@consult.com.br