Desde o emblemático julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, que decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, uma nova tese vem ganhando relevância e despertando interesse no cenário tributário brasileiro: a exclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das bases de cálculo do PIS e da COFINS.
A discussão se estende a partir da mesma lógica aplicada ao ICMS, onde o ISSQN não deve integrar a base de cálculo do PIS/COFINS pois não representa uma receita propriamente dita, uma vez que a parcela paga de ISSQN será destinado aos municípios de prestação dos serviços.
A Receita Federal sustenta que o PIS e a COFINS integram a receita bruta para fins de apuração dessas contribuições, incluindo, portanto, o ISSQN em sua base de cálculo. No entanto, uma corrente jurídica contrária argumenta que essa inclusão é incompatível com a noção de receita. Enquanto a receita representa uma entrada pertencente à pessoa jurídica, o ISSQN é um tributo destinado ao município, não configurando receita propriamente dita para a empresa.
Essa perspectiva questiona a exigência da inclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS e da COFINS. Caso a tese da exclusão do ISSQN das bases de cálculo do PIS e da COFINS seja acolhida, isso poderá ter consequências significativas para as empresas. Poderia proporcionar alternativas para a redução da carga tributária e reforçar a busca por segurança jurídica nas relações fiscais, assim como ocorreu com a exclusão do ICMS.
Diante desse cenário desafiador, é crucial contar com o suporte de especialistas na área para avaliar os impactos e as oportunidades decorrentes dessa possível mudança de entendimento jurídico.
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