Relatório de Transparência Salarial: O Que Sua Empresa Precisa Saber

10 de outubro de 2024

A recente publicação da Instrução Normativa GM/MTE n° 6 trouxe importantes esclarecimentos sobre o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Vamos entender o que isso significa para sua empresa e como se adequar às novas exigências.

O que é o Relatório de Transparência Salarial?

Estabelecido pela Lei n° 14.611/2023 e regulamentado pelo Decreto n° 11.795/2023, este relatório é obrigatório para empresas com 100 ou mais funcionários. Seu objetivo principal é comparar salários e cargos entre homens e mulheres, promovendo a igualdade no ambiente de trabalho.

Principais pontos:

  • Emissão semestral (março e setembro)
  • Redução da desigualdade salarial entre gêneros
  • Incentivo a programas de inclusão e diversidade

Prazos e Fiscalização

O prazo para a sua publicação se encerrou em 30 de setembro de 2024, com fiscalizações iniciando em outubro. Fique atento!

Como a fiscalização funciona?

A análise de diferenças salariais injustificadas considera:

  • Comparação de funções e salários (baseada na CBO)
  • Existência de Planos de Cargos e Salários
  • Critérios para progressão na carreira
  • Iniciativas de contratação e promoção de mulheres
  • Programas de apoio às responsabilidades familiares

Consequências do Não Cumprimento

A falta de publicação do relatório pode resultar em multa de até 3% sobre a folha de salários com limite máximo de 100 salários mínimos

O Que Fazer se Houver Desigualdades?

Se forem identificadas diferenças salariais injustas, sua empresa deverá apresentar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial no prazo de 90 dias após a notificação

O que deve conter no Plano de Ação?

  • Medidas prioritárias
  • Metas e prazos
  • Cronograma de execução
  • Programas de capacitação sobre equidade
  • Iniciativas de diversidade e inclusão
  • Programas para ascensão profissional de mulheres

Atenção aos Prazos!

O não envio do plano de ação no prazo pode resultar em:

  • Caracterização da diferença como discriminatória
  • Multa de 10 vezes o valor do novo salário devido
  • Dobro da multa em caso de reincidência

Como Sua Empresa Pode Se Preparar?

  • Realizando uma auditoria interna de salários e cargos
  • Desenvolvendo políticas claras de remuneração e promoção
  • Investindo em programas de diversidade e inclusão
  • Mantendo-se atualizado sobre as exigências legais

Não deixe sua empresa vulnerável a multas e problemas legais.

Escrito por Marcio Hartinger – Consultoria Tributária.

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