O sistema tributário brasileiro é conhecido por sua complexidade, o que muitas vezes faz com que as empresas percam oportunidades valiosas de economia. Entre essas oportunidades está o aproveitamento dos créditos do PIS e da COFINS, que podem ser retroativos, oferecendo benefícios fiscais nos meses correntes ou extemporâneos.
Benefícios Fiscais do PIS e da COFINS
A legislação brasileira, por meio de leis como a 10.637/02 e a 10.833/03, permite que créditos não utilizados de PIS e COFINS em um determinado mês sejam aproveitados em outros períodos. Esse mecanismo de não cumulatividade é reforçado por soluções de consulta emitidas pela Receita Federal, como a solução nº 4057/2023, que confirma a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/Pasep não utilizados em períodos anteriores, desde que observado o prazo prescricional de 5 anos.
Como Aproveitar os Créditos Extemporâneos
A viabilidade legal e os benefícios do aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS geram dúvidas entre os contribuintes, especialmente sobre como realizar essa apropriação de forma correta. Os benefícios incluem a redução dos valores a recolher dessas contribuições, além da possibilidade de realizar pedidos de ressarcimento e compensação com outros débitos fazendários, variando de acordo com o tipo de receita da empresa.
Consultoria Especializada: Uma Solução Estratégica
Para as empresas que buscam otimizar o aproveitamento desses créditos, contar com uma consultoria especializada é fundamental. A Consult, por exemplo, dispõe de especialistas e ferramentas projetadas para identificar créditos não aproveitados e garantir sua correta utilização. O processo envolve desde o levantamento desses créditos até sua efetiva aplicação, por meio de retificações adequadas.
Conclusão
O aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS e COFINS representa uma estratégia valiosa para reduzir a carga tributária das empresas. Entender as normativas e contar com o suporte de consultoria especializada pode transformar créditos não utilizados em significativas economias fiscais.
Escrito por:
Lucas Teske – Consultor Tributário