Nas conversas entre tributaristas do Brasil, há um consenso que deverá ocorrer alteração na forma de tributação de dividendos para 2023, devendo esta alteração ser aprovada até dia 31/DEZ/2022.
Hoje todos os valores distribuídos em forma de lucro não estão sujeitos a tributação do imposto de renda, pois as Empresas já recolhem de forma concentrada sobre seu respectivo lucro o equivalente a 34%, portanto, poderemos ter a incidência do Imposto de Renda tanto no lucro da Pessoa Jurídica quanto no recebimento deste lucro por parte dos sócios/acionistas.
No entanto, como se observa, a tributação deixará de ocorrer apenas na Empresa e passará também para seus respectivos acionistas, diante deste cenário, propomos algumas sugestões para amenizar e/ou reduzir este impacto, sendo:
a) Efetuar o crédito financeiro aos respectivos sócios/acionistas até 31/DEZ/2022;
b) Em não sendo possível a disponibilidade financeira imediata, sugerimos que seja reconhecido a provisão do crédito aos acionistas até 31/DEZ/22, para que em período seguinte seja feito o respectivo pagamento (de acordo com as condições financeiras da Empresa);
Ressaltamos que a situação aventada no item “b” não elimina totalmente a possibilidade de tributação, pois a depender da regulamentação, poderá ser cobrado o tributo pela disponibilidade financeira do recurso e não pela respectiva provisão.
Portanto, a recomendação é pela sugestão reportada no item “a”, e não sendo possível por falta de recursos financeiros, sugerimos que seja adotado o recomendado no item “b”, ressalvados a disposições colocadas no parágrafo anterior.
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Everton Gugel | everton.gugel@consult.com.br