Dividendos e o Imposto de Renda

23 de dezembro de 2022

Nas conversas entre tributaristas do Brasil, há um consenso que deverá ocorrer alteração na forma de tributação de dividendos para 2023, devendo esta alteração ser aprovada até dia 31/DEZ/2022.

Hoje todos os valores distribuídos em forma de lucro não estão sujeitos a tributação do imposto de renda, pois as Empresas já recolhem de forma concentrada sobre seu respectivo lucro o equivalente a 34%, portanto, poderemos ter a incidência do Imposto de Renda tanto no lucro da Pessoa Jurídica quanto no recebimento deste lucro por parte dos sócios/acionistas.

No entanto, como se observa, a tributação deixará de ocorrer apenas na Empresa e passará também para seus respectivos acionistas, diante deste cenário, propomos algumas sugestões para amenizar e/ou reduzir este impacto, sendo:

a) Efetuar o crédito financeiro aos respectivos sócios/acionistas até 31/DEZ/2022;

b) Em não sendo possível a disponibilidade financeira imediata, sugerimos que seja reconhecido a provisão do crédito aos acionistas até 31/DEZ/22, para que em período seguinte seja feito o respectivo pagamento (de acordo com as condições financeiras da Empresa);

Ressaltamos que a situação aventada no item “b” não elimina totalmente a possibilidade de tributação, pois a depender da regulamentação, poderá ser cobrado o tributo pela disponibilidade financeira do recurso e não pela respectiva provisão.

Portanto, a recomendação é pela sugestão reportada no item “a”, e não sendo possível por falta de recursos financeiros, sugerimos que seja adotado o recomendado no item “b”, ressalvados a disposições colocadas no parágrafo anterior.

A Consult Soluções conta com profissionais especializados para lhe atender nas diversas situações de dúvidas contábeis/fiscais e estamos à disposição para saná-las.

Everton Gugel | everton.gugel@consult.com.br

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