Quando um insumo ou serviço gera crédito?
Para gerar crédito de PIS e COFINS, um insumo ou serviço precisa atender a dois critérios: essencialidade e relevância. Vamos entender melhor cada um deles.
Essencialidade: o item é imprescindível
Um insumo ou serviço é considerado essencial quando é fundamental para o processo produtivo ou prestação de serviços da empresa. Sem esse item, a atividade principal da empresa fica comprometida.
O teste da subtração
Uma forma de avaliar a essencialidade é aplicar o “teste da subtração”. Isso significa analisar se a ausência desse item implica na perda da qualidade do produto ou serviço final. Se a resposta for sim, o item é essencial.
Exemplos de itens essenciais:
- Matérias-primas usadas diretamente na produção
- Embalagens para acondicionar os produtos
- Serviços aplicados diretamente no produto ou produção
Relevância: o item é aplicado no produto
Além de ser essencial, o item também precisa ser relevante em relação ao produto final. Isso significa que ele deve ser aplicado diretamente no produto, consumido na produção ou incorporado ao bem ou serviço.
Exemplo prático
Vamos considerar o exemplo de uma indústria de móveis que usa cola na fabricação. A cola é essencial, pois sem ela não é possível produzir os móveis com a qualidade necessária (aplicando o “teste da subtração”). Além disso, a cola é relevante, já que é aplicada diretamente no produto, sendo incorporada a ele.
Como analisar a essencialidade e relevância?
A análise da essencialidade e relevância deve ser feita caso a caso, considerando a atividade e processo produtivo de cada empresa. Esses conceitos estão presentes na jurisprudência do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e também na legislação (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003).
Conclusão
Para gerar crédito de PIS e COFINS no regime não-cumulativo, um insumo ou serviço precisa ser:
- Essencial: imprescindível para a produção ou prestação de serviços, de modo que sua subtração afete a qualidade do produto/serviço final
- Relevante: aplicado diretamente no produto, consumido na produção ou incorporado ao bem/serviço
Somente itens que atendam aos dois critérios permitem o aproveitamento de créditos. Ficou com alguma dúvida?
Consulte um especialista em tributos para analisar a sua situação específica.