Entendendo a Lei 14.789/2023 e Seu Impacto nos Juros Sobre Capital Próprio (JCP)
O que são Juros Sobre Capital Próprio?
Os Juros Sobre o Capital Próprio (JCP) representam uma forma de remuneração paga aos acionistas das empresas, calculada com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) aplicada sobre o patrimônio líquido da companhia, dentro de limites estabelecidos pela legislação. Distintos dos dividendos, que também são uma maneira de distribuir lucros, os JCP têm a vantagem de serem despesas dedutíveis no cálculo do Imposto de Renda (IR), contribuindo assim para a redução da carga tributária das empresas e oferecendo uma estratégia vantajosa para o planejamento tributário.
As Novidades da Lei 14.789/23 para o JCP
A recente Lei 14.789/2023 introduziu importantes alterações no cenário tributário do Brasil, impactando diretamente a forma como o Juros Sobre Capital Próprio é calculado. Uma das mudanças mais significativas é a exclusão das reservas de incentivos fiscais da base de cálculo do JCP, conforme estabelecido pelo artigo 18 da nova lei. Além disso, a legislação agora prevê que variações positivas do patrimônio líquido, provenientes de operações societárias entre partes relacionadas que não resultem em uma real entrada de ativos para a empresa, não incrementem a base de cálculo do JCP de maneira definitiva.
Conclusão: O Impacto no Planejamento Tributário
Com a implementação da Lei 14.789/2023, o panorama tributário brasileiro sofre uma significativa transformação, exigindo das empresas uma revisão cuidadosa de suas estratégias de planejamento tributário. Aproveitar os benefícios do Juros Sobre Capital Próprio se torna ainda mais crucial para as companhias que buscam otimizar sua carga tributária, melhorar a eficiência financeira, preservar recursos em caixa e atrair investimentos. Em suma, a nova legislação abre caminho para que as empresas busquem um crescimento sustentável e a geração de valor no longo prazo, adaptando-se às mudanças e aproveitando as oportunidades oferecidas pela nova regulamentação tributária.
Escrito por:
Milena Ferreira – Consultora Tributária
Marcio Gonçalves – Coordenador Tributário