Não é surpresa quando os pais desejam privilegiar um dos filhos com favorecimento na divisão da herança, seja por merecimento, seja por afinidade, seja por terem trabalhado juntos na construção do patrimônio ou motivos pessoais dos pais.
Em regra, os filhos, não podem ficar de fora da herança; por serem herdeiros necessários, estes têm a proteção legal da legítima prevista no Código Civil. Porém, há exceção daqueles herdeiros que forem excluídos pelos pais, autores da herança, com alegação de que sofreu por parte destes ofensa física ou injúria grave.
A prioridade dos filhos é para aquela parte que a lei reserva aos herdeiros legítimos, que representa 50% do patrimônio a ser herdado. A outra metade, chamada disponível, é de livre disposição do autor da herança, podendo a seu critério utilizar-se ou não desta possibilidade.
Um questionamento muito comum entre aqueles que estão planejando a sua sucessão se refere à possibilidade do favorecimento de apenas um de seus herdeiros, de forma legal e que não venha ser anulada posteriormente. Para fazer que sua vontade se cumpra, os pais devem exercer em vida essa disposição de vontade de forma segura.
O planejamento sucessório dispõe de ferramentas para execução da vontade dos pais, e entre elas, duas merecem destaque: a doação e o testamento. Estes dispositivos devem ser elaborados por especialistas e devem conter cláusulas de segurança, regras de administração e uso dos bens transferidos em vida que garantam a vontade das partes em relação ao patrimônio transferido.
Isaque Barboza | isaque.barboza@consult.com.br