O Estado de Santa Catarina, através da Lei n° 18.819, de 04 de janeiro de 2024, anuncia o lançamento do Programa de Recuperação de Créditos Ampliado (Recupera+), uma iniciativa essencial para a regularização de débitos tributários relacionados ao ICMS. Esta medida visa oferecer condições facilitadas para a quitação de dívidas, incluindo significativas reduções em juros e multas.
A nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado, especifica que empresas com débitos gerados até 31 de dezembro de 2022 podem participar do programa. Isso inclui débitos já constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que estão em processo judicial. A lei determina ainda que o valor mínimo de cada parcela não deve ser inferior a R$600,00.
É importante ressaltar que o Recupera+ não abrange débitos que já estejam parcelados, nem os relacionados ao PRODEC ou apurados pelo regime do Simples Nacional.
Descontos e Condições de Pagamento
Para os interessados em quitar suas dívidas de ICMS em parcela única, o programa oferece descontos escalonados:
- Redução de 95% em juros e multas para pagamentos realizados entre 1º de janeiro e 1º de abril de 2024.
- Redução de 94% para pagamentos entre 2 de abril e 30 de abril de 2024.
- Redução de 93% para pagamentos entre 1º de maio e 31 de maio de 2024.
No caso de pagamento parcelado, os benefícios são:
- Redução de 90% a 60% em juros e multas para pagamentos divididos em até 48 prestações mensais, se a primeira parcela for paga até 31 de maio de 2024.
- Redução de 50% para pagamento em até 60 prestações, com a primeira parcela até 30 de abril de 2024.
- Redução de 40% para pagamento em até 72 prestações, com a primeira parcela até 1º de abril de 2024.
Para débitos exclusivamente de juros e multas, o desconto é de 70% para pagamentos únicos realizados até 31 de maio de 2024.
Condições de Pagamento e Prazo de Adesão
Todos os pagamentos devem ser efetuados em moeda corrente, sendo excluída a possibilidade de compensação. O prazo para adesão ao Recupera+ é de 15 de janeiro a 31 de maio de 2024. Importante ressaltar que, conforme a legislação vigente, não haverá outra oportunidade semelhante até 31 de dezembro de 2026.
Apoio Especializado
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Escrito por:
Leandro de Paula Oliveira