Você possui dívidas federais em dívida ativa e precisa emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) para obter crédito ou participar de licitações? O novo edital de Transação Tributária da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicado em 02 de junho de 2025, oferece condições inéditas de negociação, com descontos que podem chegar a 70 % e parcelamento em até 139 vezes. Descubra abaixo como aproveitar essa oportunidade e se regularizar de forma rápida e segura.
Por que aproveitar o novo edital?
- Acesso a crédito bancário imediato com a CND em mãos.
- Participação em licitações e contratos com o poder público.
- Redução expressiva de multas e encargos legais.
- Maior previsibilidade no fluxo de caixa com parcelas longas.
Quem pode aderir?
Categoria | Valor consolidado do débito | Descontos máximos | Parcelas máximas |
Empresas em geral | Até R$ 45 milhões | 65 % (limitados a multas/encargos) | 120 |
MEI, ME, EPP | Até R$ 45 milhões | 70 % sobre o valor total | 139 |
Importante: apenas débitos inscritos em dívida ativa até 4 de março de 2025 podem ser negociados.
Principais benefícios
- Descontos agressivos
- Até 100 % em multas e encargos legais (respeitando o limite global de 65 % ou 70 % sobre a dívida).
- Entrada facilitada
- Pagamento inicial de 6 % da dívida, dividido em até 6 parcelas mensais.
- Longo prazo para quitação
- Saldo restante parcelado em até 114 (empresas) ou até 133 (MEI/ME/EPP) prestações mensais.
Como avaliar sua capacidade de pagamento
A PGFN classifica o contribuinte em A, B, C ou D, segundo indicadores de faturamento, patrimônio e histórico de débitos. Quanto menor a capacidade de pagamento, maiores os descontos. Mantenha sua documentação contábil atualizada para garantir a classificação correta.
Dicas de otimização para aprovação
Quite débitos correntes (Parcelamentos Especiais, Simples Nacional, etc.) antes de aderir.
Perguntas frequentes (FAQ)
1 – Posso incluir débitos já parcelados?
Sim. É possível rescindir o parcelamento anterior e migrar para a transação, mas avalie se a nova condição é realmente mais vantajosa.
2 – A CND sai imediatamente após a adesão?
Sim. A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) logo após o pagamento da primeira parcela e homologação automática.
3 – E se eu atrasar parcelas?
O inadimplemento de 3 prestações consecutivas implica rescisão da transação e perda dos benefícios concedidos.
Conclusão e chamada para ação
O edital de Transação Tributária 11/2025 é a melhor oportunidade do ano para sair da dívida ativa, recuperar confiança do mercado e voltar a crescer. Não deixe para a última hora: o prazo de adesão costuma ser curto e pode não ser prorrogado.
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Escrito por Rodrigo Sawada – Consultoria Tributária.