Transação Tributária Edital 11/2025: Negocie Débitos Federais, Regularize-se e Conquiste a CND

11 de junho de 2025

Você possui dívidas federais em dívida ativa e precisa emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) para obter crédito ou participar de licitações? O novo edital de Transação Tributária da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicado em 02 de junho de 2025, oferece condições inéditas de negociação, com descontos que podem chegar a 70 % e parcelamento em até 139 vezes. Descubra abaixo como aproveitar essa oportunidade e se regularizar de forma rápida e segura.

Por que aproveitar o novo edital?

  • Acesso a crédito bancário imediato com a CND em mãos.
  • Participação em licitações e contratos com o poder público.
  • Redução expressiva de multas e encargos legais.
  • Maior previsibilidade no fluxo de caixa com parcelas longas.

Quem pode aderir?

Categoria Valor consolidado do débito Descontos máximos Parcelas máximas
Empresas em geral Até R$ 45 milhões 65 % (limitados a multas/encargos) 120
MEI, ME, EPP Até R$ 45 milhões 70 % sobre o valor total 139

 

Importante: apenas débitos inscritos em dívida ativa até 4 de março de 2025 podem ser negociados.

Principais benefícios

  1. Descontos agressivos
  • Até 100 % em multas e encargos legais (respeitando o limite global de 65 % ou 70 % sobre a dívida).
  1. Entrada facilitada
  • Pagamento inicial de 6 % da dívida, dividido em até 6 parcelas mensais.
  1. Longo prazo para quitação
  • Saldo restante parcelado em até 114 (empresas) ou até 133 (MEI/ME/EPP) prestações mensais.

Como avaliar sua capacidade de pagamento

A PGFN classifica o contribuinte em A, B, C ou D, segundo indicadores de faturamento, patrimônio e histórico de débitos. Quanto menor a capacidade de pagamento, maiores os descontos. Mantenha sua documentação contábil atualizada para garantir a classificação correta.

Dicas de otimização para aprovação

Quite débitos correntes (Parcelamentos Especiais, Simples Nacional, etc.) antes de aderir.

Perguntas frequentes (FAQ)

1 – Posso incluir débitos já parcelados?
Sim. É possível rescindir o parcelamento anterior e migrar para a transação, mas avalie se a nova condição é realmente mais vantajosa.

2 – A CND sai imediatamente após a adesão?
Sim. A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) logo após o pagamento da primeira parcela e homologação automática.

3 – E se eu atrasar parcelas?
O inadimplemento de 3 prestações consecutivas implica rescisão da transação e perda dos benefícios concedidos.

Conclusão e chamada para ação

O edital de Transação Tributária 11/2025 é a melhor oportunidade do ano para sair da dívida ativa, recuperar confiança do mercado e voltar a crescer. Não deixe para a última hora: o prazo de adesão costuma ser curto e pode não ser prorrogado.

Precisa de suporte tributário ou quer entender qual plano traz o maior desconto para sua empresa?

Fale agora mesmo com nossos especialistas e garanta sua regularização antes que o edital termine!

 

Escrito por Rodrigo Sawada – Consultoria Tributária.

 

Entre em contato
com nossa equipe
de especialistas



      Tenha mais informação de qualidade!

      Cadastre-se para receber todas as novidades.