A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte do projeto SPED, que visa a entrega de forma digital dos livros contábeis (Diário, Razão e Balancetes) das Pessoas Jurídicas junto ao fisco.
As pessoas Jurídicas obrigadas efetuar a entrega da ECD, são:
– Todas as empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Real;
– As empresas enquadradas no lucro presumido que distribuíram lucros sem a incidência do Imposto de Renda, descontada de todos os impostos e contribuições que estiver sujeita a pagar e aquelas que não optaram pelo regime de caixa.
– As imunes e isentas que auferiram receitas, doações etc, igual ou superior as R$ 4.800.000,00.
Anualmente surgem novidades para a entrega da ECD, neste ano as mudanças são as seguintes:
- No Bloco C, o qual recebe os registros das informações recuperadas do ano anterior, será realizado o preenchimento automaticamente pelo PGE, após a recuperação de dados da ECD anterior
- Foram criados novos campos no registro de abertura da escrituração (0000), sendo eles o campo 21: Indicador da modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada, Campo 22: Indicador de mudança de plano de contas e o Campo 23: Código do Plano de Contas Referencial que será utilizado para o mapeamento de todas as contas analíticas
- No registro de Identificação da Escrituração Contábil (I010), foi incluído o Campo 3, referente à atualização do leiaute, do ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020, o mesmo deve ser preenchido com “8.00”
- Para o Registro da Demonstração do Resultado do Exercício (J150) foram criados os seguintes novos campos: 02 – Número de ordem da linha na visualização da demonstração, 08 – Valor do saldo final da linha no período imediatamente anterior, 09 – Indicador da situação do valor final da linha no período imediatamente anterior, 10 – Valor final da linha antes do encerramento do exercício
- A única exclusão feita neste ano, foi no Registro do Plano de Contas Referencial (I051), o qual não conta mais com o Campo da instituição responsável pela manutenção do plano de contas referencial.
O prazo final para a entrega do arquivo à RFB será no dia 29/05 deste ano, de acordo o Art. 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1774/2017.
Apesar dos problemas que o país e o mundo vêm passando, por conta da pandemia da COVID-19, o governo não postergou, até o momento, a entrega da ECD, assim como fez com várias outras obrigações. Os empresários devem atentar-se a este fato, visto que há punições brandas caso a entrega não aconteça, ou se omitam informações, tais como:
- Para entrega fora do prazo: multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta.
- No caso de informações omitidas, incompletas ou inexatas, multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração.
Portanto, é de suma importância que o empresário procure um serviço de qualidade, para que não venha a sofrer punições impostas pelo fisco, por omissões, atrasos na entrega ou erro nos registros de informações. Sendo assim, a Consult Soluções Empresariais atua há mais de 40 anos nos serviços de gestão empresarial, está pronta para auxiliar, com as melhores ferramentas que existem no mercado, unindo inteligência, tecnologia, agilidade e qualidade nos serviços prestados, e dispõe de profissionais com extrema capacidade.
Heliton Goncalves – heliton.goncalves@consult.com.br
Luciano Guedes – Luciano.guedes@consult.com.br