No dia 20 de janeiro de 21, a Receita Federal do Brasil, publicou a Instrução Normativa nº 2004/2021, que estabelece as regras para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Como de costume, a ECF trouxe alterações para o ano de 2021. Abaixo, seguem as principais mudanças:
Inclusão dos registros:
– X305 – Tipos de Ajustes do Preço Parâmetro da Exportação, registro vinculado ao registro X300, que deve ser preenchido quando houver ajustes ao preço parâmetro;
– X325 – Tipos de Ajustes do Preço Parâmetro da Importação, segue a mesma regra do registro X305, porém, para importações;
Exclusão de registros:
– Y540 – Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica;
– Y550 – Vendas a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação;
– Y560 – Detalhamento das Exportações da Comercial Exportadora;
– Y580 – Doações a Campanhas Eleitorais;
– Y671 – Outras Informações;
– Y690 – Informações de Optantes pelo Paes;
Além das alterações acima, foram inclusos campos em alguns registros, como por exemplo, o campo Indicador de concedente, no registro X280 – Atividades Incentivadas – PJ em Geral, o qual deverá ser preenchido com o órgão concessor de isenção ou redução em áreas abrangidas por incentivos fiscais, como o SUDAM e SUDENE, bem como CNPJ da entidade beneficiada entre outras informações.
O novo leiaute, já está disponível no portal da RFB.
Luciano Guedes | luciano.guedes@consult.com.br