O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicou o Ajuste SINIEF nº 2/2025, estabelecendo novas diretrizes para a guarda e expurgo de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).
A principal mudança é a uniformização do prazo mínimo de armazenamento dos arquivos XML desses documentos para 132 meses (11 anos), contados a partir da data de autorização do documento.
Documentos Abrangidos
A nova regulamentação se aplica a diversos tipos de DF-e, incluindo:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
Essa medida visa padronizar e estender o período de guarda dos documentos fiscais eletrônicos, promovendo maior segurança jurídica e facilitando eventuais fiscalizações.
Vigência e Implicações
O Ajuste SINIEF nº 2/2025 entra em vigor a partir de 1º de maio de 2025. A partir dessa data, os contribuintes obrigados à emissão de DF-e deverão assegurar a guarda dos arquivos XML pelo período estabelecido, substituindo o prazo anterior de 5 anos.
Além disso, a nova norma impede a exclusão de tabelas técnicas utilizadas nas validações de DF-e, mesmo após serem desativadas, garantindo a integridade e a rastreabilidade das informações fiscais.
Considerações Finais
A ampliação do prazo de guarda dos documentos fiscais eletrônicos para 11 anos representa um avanço na padronização das obrigações acessórias e na segurança das informações fiscais.
É fundamental que as empresas revisem seus processos de armazenamento e gestão de documentos fiscais para garantir conformidade com a nova regulamentação.
Escrito por Welligton Schroeder – Consultoria Tributária.