Ampliação do Prazo de Guarda de Documentos Fiscais Eletrônicos de 5 anos para 11 Anos

30 de abril de 2025

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicou o Ajuste SINIEF nº 2/2025, estabelecendo novas diretrizes para a guarda e expurgo de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).

A principal mudança é a uniformização do prazo mínimo de armazenamento dos arquivos XML desses documentos para 132 meses (11 anos), contados a partir da data de autorização do documento.

Documentos Abrangidos

A nova regulamentação se aplica a diversos tipos de DF-e, incluindo:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)

Essa medida visa padronizar e estender o período de guarda dos documentos fiscais eletrônicos, promovendo maior segurança jurídica e facilitando eventuais fiscalizações.

Vigência e Implicações

O Ajuste SINIEF nº 2/2025 entra em vigor a partir de 1º de maio de 2025. A partir dessa data, os contribuintes obrigados à emissão de DF-e deverão assegurar a guarda dos arquivos XML pelo período estabelecido, substituindo o prazo anterior de 5 anos.

Além disso, a nova norma impede a exclusão de tabelas técnicas utilizadas nas validações de DF-e, mesmo após serem desativadas, garantindo a integridade e a rastreabilidade das informações fiscais.

Considerações Finais

A ampliação do prazo de guarda dos documentos fiscais eletrônicos para 11 anos representa um avanço na padronização das obrigações acessórias e na segurança das informações fiscais.

É fundamental que as empresas revisem seus processos de armazenamento e gestão de documentos fiscais para garantir conformidade com a nova regulamentação.

Escrito por Welligton Schroeder – Consultoria Tributária.

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