A notificação da Receita Estadual tem colocado os contribuintes do Paraná em alerta: e agora, o que fazer?
Contextualmente a autorregularização é um comunicado expedido pela Secretaria da Fazenda, emitido de forma eletrônica, contendo um relatório detalhado de alguma irregularidade apontada através dos cruzamentos do banco de dados dos contribuintes e parâmetros definidos pelo Setor de Fiscalização, normalmente relacionados a falta de recolhimento do ICMS.
A notificação, pode ser comparada a uma denúncia espontânea promovida pelo próprio contribuinte, que tem a opção de “aceitar” e recolher o tributo de forma parcial ou integral ao Estado, ou “apresentar” uma justificativa quanto a irregularidade apontada. Embora a resposta não seja exaustiva, a Receita pode vir a analisar o processo e diante dos argumentos apresentados poderá dar início à ação fiscal por meio de notificação para defesa prévia e auto de infração, caso a justificativa não seja aceita.
No caso em tela, o prazo para atendimento da autorregularização para as farmácias é até 31 de agosto de 2020.
Neste momento entendemos que o cenário desenhado é nebuloso e as empresas devem estar preparadas para atender a notificação. A questão é saber quanto pagar, ou seja, quanto é efetivamente devido dentro premissas para que o imposto seja recolhido de acordo com o valor efetivo da operação (Lei nº 19.595/2018).
Com mais de 40 anos de atuação na área tributária, temos expertise para assessorar sua empresa nesta matéria. A Consult possui tecnologia de ponta para auxiliar nos cálculos, buscando a melhor estratégia em atender estas correspondências tempestivamente e com a segurança jurídica necessária.
Entre em contato conosco.
Laércio Balbinotti (45) 99823-7933 | laercio.balbinotti@consult.com.br
O CONTADOR, além das atribuições privativas da sua profissão, exerce atividades compartilhadas com outros profissionais (Decreto-lei 9295-46 e Resolução CFC 560/83), a exemplo da ASSESSORIA FISCAL e do PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, as quais pressupõem interpretações legais. Entretanto, havendo dúvidas ou necessidades específicas da presente publicação, recomendamos consulta a um advogado de sua confiança.