A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 atualiza o cronograma de obrigatoriedade do eSocial.
A partir de 19/07/2021, os empregadores pessoa física enquadrados no 3º grupo do eSocial deverão enviar as informações relativas à folha de pagamento (3ª fase – eventos periódicos) de todo o mês de julho.
A obrigatoriedade decorre da implantação do eSocial Simplificado versão S-1.0 que entrará em produção no próximo dia 19. As pessoas jurídicas pertencentes ao 3º grupo já transmitem os eventos periódicos desde maio de 2021.
Veja abaixo o cronograma consolidado de implantação do eSocial:
FASES | 1º GRUPO | 2º GRUPO | 3º GRUPO
pessoas jurídicas |
3º GRUPO
pessoas físicas |
4º GRUPO |
1ª FASE (Eventos de tabelas) | 08/01/2018 | 16/07/2018 | 10/01/2019 | 10/01/2019 | 21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. |
2ª FASE (Eventos não periódicos) | 1º/03/2018 | 10/10/2018 | 10/04/2019 | 10/04/2019 | 22/11/2021 (a partir das oito horas) |
3ª FASE (Eventos periódicos) | 1º/05/2018 | 10/01/2019 | 10/05/2021 | 19/07/2021 (a partir das oito horas) | 22/04/2022 (a partir das oito horas) |
4ª FASE (Eventos de SST) | 13/10/2021 (a partir das oito horas) | 10/01/2022 (a partir das oito horas) | 10/01/2022 (a partir das oito horas) | 10/01/2022 (a partir das oito horas) * | 11/07/2022 (a partir das oito horas) |
Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
Grupo 2 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
Grupo 3 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões, inclusive optantes pelo Simples Nacional, produtor rural pessoa física, empregadores pessoa física (exceto doméstico) e entidades sem fins lucrativos;
Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais.