No dia 27 de dezembro de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 2.241/24, trazendo atualizações significativas para a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Com a inclusão de 45 novos incentivos fiscais e a entrega dessa obrigação de forma retroativa, abrangendo o período de janeiro a dezembro/2024, diante dessa situação é crucial para empresários e gestores financeiros estarem cientes das mudanças. Veja como isso pode impactar sua empresa.
O que é a DIRBI?
A DIRBI é uma declaração obrigatória para diversos contribuintes, principalmente para empresas de médio e grande porte. O seu propósito é registrar os incentivos fiscais e os benefícios de natureza tributária que a empresa se beneficiou ao longo do ano. As recentes alterações no anexo da instrução normativa reforçam a importância do cumprimento das obrigações tributárias.
A Instrução Normativa RFB 2.241/24 trouxe importantes adições ao rol de incentivos. Demonstrados abaixo:
– Itens 44 a 60: Incentivos relacionados à Zona Franca de Manaus.
– Item 61: Transporte aéreo de passageiros.
– Item 62: Transporte rodoviário de passageiros.
– Item 63: Sementes e mudas.
– Item 64: Corretivo de solo.
– Item 65: Feijões, arroz, farinhas e sêmolas.
– Item 66: Inoculantes agrícolas.
– Item 67: Vacinas veterinárias.
– Itens 68 a 75: Alimentos diversos, incluindo farinhas à base de milho, leite fluido pasteurizado, queijos, trigo e farinha de trigo.
– Itens 76 a 88: Produtos alimentícios variados, como carnes, peixes, café, açúcar, óleos vegetais, manteiga, margarina, sabão de toucador, produtos de higiene bucal e papel higiênico.
Prazos de entrega da declaração
Os contribuintes têm até o dia 20 de março de 2025 para apresentar a DIRBI, referente aos períodos de apuração de janeiro a dezembro/2024 abrangendo os novos incentivos (item 44 a 88) sem a geração de multa. É uma excelente oportunidade para realizar um diagnóstico tributário e assegurar que sua empresa esteja em conformidade com as exigências legais.
Quais os riscos para sua Empresa?
Deixar de apresentar a Dirbi no prazo, ou apresentá-la em atraso, pode acarretar multas conforme detalhado abaixo:
Cálculo por mês ou fração, incidente sobre a receita bruta apurada no período:
I – 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II – 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.001,00 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e
III – 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
2 – Apresentar valor inexato, incorreto ou omitir valores:
I – 3% (três por cento), não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) sobre o valor inexato, incorreto ou omisso.
Considerando as multas, é menos prejudicial entregar a DIRBI com informações eventualmente equivocadas do que deixar de entregar, especialmente considerando a possibilidade de dispensa de multa em caso de “diferença de metodologia de cálculo”.
Prepare-se para as Mudanças
As alterações trazidas pela Instrução Normativa RFB 2.241/24 oferecem tanto desafios quanto oportunidades para empresários e executivos. Implementar um planejamento tributário eficaz e contar com uma consultoria tributária pode ser a chave para otimizar os benefícios fiscais e proteger o patrimônio da sua empresa. Esteja sempre atualizado para garantir o sucesso do seu negócio.
Escrito por Sâmela Santos – Consultoria Tributária.