Foi publicada em diário oficial e tem previsão de entrar em vigor em maio de 2023, a Medida Provisória 1.159/23, uma alteração na legislação tributária que mexe diretamente com a contabilidade das empresas. A MP exclui o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) da base de cálculo para recuperação de créditos de PIS e Cofins. Ou seja, uma redução significativa no valor que as empresas podiam recuperar em créditos tributários.
Na prática, o que acontece?
A partir de maio, ao fazer o cálculo para recuperação de crédito de PIS e Cofins, as empresas precisam excluir o valor do ICMS dessa conta. Se um produto custa R$ 100, geralmente R$ 12 é referente ao ICMS. Então, só vai ser possível tomar crédito referente ao R$ 88 restante, dependendo da alíquota. “E isso não se aplica só para mercadorias, porque as empresas tomam crédito sobre PIS e Cofins em faturas de energia elétrica, então no crédito da energia também vai existir essa exclusão do ICMS, nos fretes também…”, alerta Everton Gugel, diretor técnico da Consult.
Essa medida é questionável?
A MP 1.159/23 faz parte de um pacote econômico do governo com o objetivo de reduzir o déficit fiscal. Mas a forma como esse tema foi conduzido gera questionamentos. Por exemplo, o fato do assunto ter sido publicado como Medida Provisória e não por meio de uma lei própria e a ausência de uma discussão mais ampla com os segmentos empresariais impactados. Questões que, entre outras, são objeto de estudo e podem fazer com que a MP seja entendida como ilegal e inconstitucional. Portanto, aos empresários, cabe mandado de segurança para garantir o direito de manter o aproveitamento dos créditos.
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