É devido o ICMS-ST oriundo da autorregularização, cobrado em virtude de bonificações recebidas de distribuidores de medicamentos? Sou responsável solidário pelo recolhimento deste imposto? Realmente o valor utilizado como parâmetro de cálculo é aquele do qual irei pagar o imposto?
Se você se identifica com alguma dessas questões e não há uma resposta convincente, nós da Consult podemos lhe ajudar.
A recente notificação do Paraná tem assustado os comerciantes varejistas de medicamentos no Estado. Muitos estão questionando a legalidade da cobrança diretamente a quem vende para o consumidor final, responsabilidade solidária, aplicando como base de cálculo o PMC – Preço Máximo ao Consumidor, que usualmente não é praticado pelas farmácias e está defasado.
Com mais de 40 anos de atuação na área tributária, temos expertise para assessorar sua empresa nesta matéria. Neste sentido confiscatório da notificação a Consult possui tecnologia de ponta para auxiliar nos cálculos do valor devido da substituição tributária, buscando a melhor estratégia em atender estas correspondências tempestivamente e com a segurança jurídica necessária.
Laércio Balbinotti | laercio.balbinotti@consult.com.br
João Chuviaki | joao.chuviaki@consult.com.br