O Governo do Estado do Paraná publicou no DOE-PR, do dia 06 de abril de 2021, o Decreto n° 7.255/2021, o qual autoriza – até o dia 30 de junho de 2021 – a adesão ao parcelamento de ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária, declarado em Guia Nacional de Informação e Apuração – Substituição Tributária (GIA-ST), relativamente às apurações ocorridas até abril de 2021.
O valor devido a título de ICMS ST, será consolidado na data do pedido de parcelamento, inclusive com aplicação de multa, juros e demais encargos. O valor do crédito tributário a ser parcelado deverá ter valor mínimo de 30 (trinta) UPF/PR – Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná (atualmente UPF está em R$ 113,19), sendo que para cada parcela o valor deverá ser superior a 6 UPF/PR (R$ 679,14); contudo os valores dos débitos deverão ser parcelados separadamente considerando a dívida ativa e a GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração – Substituição Tributária).
O parcelamento poderá ser realizado em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas. Entretanto, o pagamento da primeira parcela deverá ser realizado até o primeiro dia útil seguinte à data em que for realizado cadastro do pedido de parcelamento. As demais parcelas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes.
A medida alcança empresas com créditos inscritos ou não em dívida ativa. A abertura ao parcelamento contribui para auxiliar as empresas neste momento de baixa nas atividades em decorrência dos efeitos duradouros da pandemia da Covid-19.
Fonte: Decreto nº 7.255/2021