O Governo Federal, por meio do Decreto nº 10.979/2022 (DOU 25/02/2022, edição extra), reduziu a carga tributária do IPI, alterando as alíquotas da TIPI atualmente vigente. As reduções implementadas se resumem aos seguintes percentuais:
- Redução de 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03;
- Redução de 25% para os produtos classificados nos demais códigos, com exceção dos produtos classificados no Capítulo 24 da TIPI (tabaco e similares);
- Outros produtos das notas complementares NC (84-3), NC (87-3), NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6) e NC (88-2) da TIPI passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
As principais alterações impactam diretamente as indústrias, já que todos os produtos relacionados na TIPI (exceção do capítulo 24) sofreram alterações com redução significativa de 25% na alíquota, aplicável aos produtos.
Neste exemplo, um produto que antes era tributado a alíquota de 10%, agora passa a ser tributado com alíquota de 7,5%.
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João Chuviaki | joao.chuviaki@consult.com.br