Implantação no Novo eSocial simplificado e o início da obrigatoriedade das empresas do terceiro grupo
Duas novidades serão implementadas no eSocial durante o mês de maio de 2021, sendo o ingresso do novo eSocial simplificado e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo, que abrange empresas menores, como as optantes pelo Simples Nacional, Entidades sem fins lucrativos e empregadores pessoas físicas. Este é o maior grupo de obrigados do eSocial.
Implantação do Novo eSocial v. S-1.0
A nova versão do eSocial, inicialmente prevista para o dia 10, foi reprogramada para o dia 17 de maio. Essa medida garante que as empresas não tenham de lidar com implantação ou atualizações de sistema justamente durante o período do fechamento da folha de abril/21, que ocorre até o dia 15 de maio.
Período de indisponibilidade do eSocial para a implantação da nova versão S-1.0
A implantação da versão demandará a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma mudança significativa, ela ocorrerá em dois momentos:
Dia 08/05 (sábado), das 08h00 às 18h00;
Dia 16/05 (domingo, a partir da 00h00) até às 14h00 do dia 17/05 (segunda-feira);
As paradas impactarão todos os módulos do eSocial. Nenhum evento será recebido nos períodos das paradas.
Período de convivência
Haverá um período de convivência de versões, a partir da implantação da versão S-1.0, que estará disponível a partir das 14h00 do dia 17/05. Durante esse período, poderão ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5.
Início da obrigatoriedade do terceiro grupo
Fica mantido o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo, ou seja, a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º. Contudo, com a reprogramação do início da versão S-1.0 para o dia 17, entre os dias 10 e 15, os eventos periódicos serão recebidos no eSocial apenas na versão 2.5. A partir do dia 17, serão aceitos eventos em quaisquer das versões.
Na terceira fase do eSocial, as empresas e pessoais físicas pertencentes ao terceiro grupo estarão obrigadas ao envio da Folha de Pagamento (S-1200), Pagamentos (S-1210), Informações complementares ao fechamento (S-1280) e o fechamento (S-1299).
Tabelas do eSocial
A versão das tabelas acompanha a do sistema e, portanto, também será atualizada no dia 17.
Fonte: GOV.BR