A recente Lei Complementar nº 208/2024, aprovada em 02/07/2024, trouxe importantes mudanças na regulamentação da securitização da dívida ativa e na interrupção da prescrição de débitos tributários. Essas alterações têm o potencial de impactar significativamente a cobrança de dívidas pelos entes federados.
Securitização da Dívida Ativa: Possibilidade de Cessão ao Setor Privado
Uma das principais novidades trazidas pela LC 208/2024 é a regulamentação da securitização da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com essa medida, os entes federados poderão vender os títulos que possuem a receber (dívidas dos contribuintes, tributárias ou não) com deságios ao setor privado.
No entanto, é importante destacar que o governo fica isento da responsabilidade decorrente da obrigação de pagamento da dívida do contribuinte perante o investidor. Isso significa que o risco de não pagamento pelo devedor é transferido integralmente ao investidor que adquirir esses títulos.
Ausência de Restrições na Cessão de Créditos
Outro ponto relevante é que a LC 208/2024 não estabelece restrições quanto à cessão apenas de créditos com grande potencial de serem honrados pelo devedor. Caberá a cada ente federado definir, por meio de lei específica, os critérios para a seleção dos créditos a serem cedidos.
Interrupção da Prescrição do Crédito Tributário via Protesto Extrajudicial
Além das mudanças na securitização da dívida ativa, a LC 208/2024 também trouxe uma alteração significativa no Código Tributário Nacional no que diz respeito à interrupção da prescrição do crédito tributário.
A partir de agora, o protesto extrajudicial também passa a ser uma causa interruptiva da prescrição, juntamente com o protesto judicial, que já era previsto anteriormente. Isso significa que o direito de cobrança poderá ser alongado e interrompido a cada protesto extrajudicial efetivado pelo fisco.
Possível Conflito com a Constituição Federal
É importante ressaltar que essa nova possibilidade de interrupção da prescrição por meio de protesto extrajudicial pode ir de encontro ao artigo LXXVIII da Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo constitucional preserva a duração razoável do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação.
Conclusão
A Lei Complementar nº 208/2024 trouxe mudanças relevantes na securitização da dívida ativa e na interrupção da prescrição de débitos tributários. Enquanto a possibilidade de cessão de créditos ao setor privado pode trazer novos recursos aos entes federados, a interrupção da prescrição por meio de protesto extrajudicial pode prolongar o direito de cobrança e gerar questionamentos quanto à sua compatibilidade com a Constituição Federal. Cabe acompanhar como essas alterações serão implementadas na prática e seus impactos na cobrança de dívidas pelos entes públicos.
Escrito por Jose Meurer Junior – Consultoria Tributária