A desoneração da folha de pagamento, tema de discussão desde dezembro de 2023, chegou a uma conclusão com a promulgação da Lei n° 14.973/2024 em 16 de setembro de 2024. Esta legislação traz importantes mudanças, especialmente para 17 setores econômicos, prorrogando a desoneração até o final de 2024 e delineando como a reoneração ocorrerá gradualmente nos próximos três anos.
O que muda com a Lei n° 14.973/2024?
A nova lei modifica a Lei 12.546/2011, estendendo a desoneração total até 31 de dezembro de 2024. Além disso, estabelece um cronograma para a transição das alíquotas, visando a reoneração completa da folha de pagamento. Durante esse período de transição, as contribuições serão cobradas parcialmente.
Cronograma de Transição das Alíquotas
- 2025: De 1° de janeiro a 31 de dezembro, serão aplicados 80% da alíquota sobre a receita bruta (variando entre 1% e 4,5%) e 25% da alíquota sobre a folha de pagamento (20%). Isso resulta em uma alíquota efetiva de 5% sobre a folha.
- 2026: De 1° de janeiro a 31 de dezembro, a cobrança será de 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% sobre a folha de pagamento, com uma alíquota efetiva de 10%.
- 2027: De 1° de janeiro a 31 de dezembro, serão cobrados 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% sobre a folha de pagamento, resultando em uma alíquota efetiva de 15%.
A Reoneração Completa em 2028
A partir de 1° de janeiro de 2028, a contribuição será integralmente sobre a folha de pagamento, com uma alíquota efetiva de 20%.
Escrito Por Marcio Hartinger – Consultoria Tributária