LEI Nº 14.943: Crédito Presumido de PIS e COFINS

6 de agosto de 2024

LEI Nº 14.943: Crédito Presumido de PIS e COFINS

No dia 31 de julho de 2024, fora publicada a Lei 14.943/2024 trazendo algumas alterações em relação aos Créditos Presumidos do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Essas mudanças impactam diretamente as empresas ligadas ao setor do Agro brasileiro.

A Lei 14.943 trouxe a alteração na Lei 12.865/2013 estendendo o mesmo tratamento relativo à Soja agora para o Farelo de Milho (2302.10.00) e Óleo de milho (2303.30.00), ou seja, a partir da data de sua publicação o Farelo de Milho e Óleo de Milho passam a terem suas operações de venda Suspensas da contribuição do PIS e da COFINS.

A partir da publicação dessa Lei, o Crédito Presumido deixa de ser realizado na aquisição e passa a ser efetivado na venda desses produtos, utilizando 27% (vinte e sete por cento) da alíquota do PIS e da COFINS para presunção, (0,4455%) para PIS e (2,052%) para COFINS.

E quais os impactos dessa mudança?

Com essa alteração na legislação são necessárias as empresas afetadas a realizar uma revisão no seu preço de venda, já que a partir desse momento as empresas que obtiverem receitas não tributadas poderão solicitar o Ressarcimento do PIS e da COFINS sobre os valores relativos ao Crédito Presumido referente as operações de venda com Farelo de Milho e Óleo de Milho.

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