Medida Provisória nº 1.227/2024: Mudanças no PIS e COFINS
No dia 04 de junho de 2024, entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.227/2024, trazendo alterações significativas nas regras do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Essas mudanças impactam diretamente diversos setores da economia brasileira. Vamos entender melhor os principais pontos dessa medida provisória.
Crédito Não Cumulativo: Fim da Compensação de Outros Tributos
Uma das principais alterações trazidas pela MP nº 1.227/2024 diz respeito à utilização do saldo credor do regime de incidência não cumulativa do PIS/PASEP e da COFINS. Agora, esse saldo poderá ser usado apenas para compensar débitos das próprias contribuições ou para solicitar o ressarcimento em dinheiro por meio do Pedido de Ressarcimento (PER).
Anteriormente, a Receita Federal permitia que o crédito fosse utilizado para compensar outros débitos fazendários, como IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Além disso, era possível realizar a chamada “compensação cruzada”, utilizando o crédito para quitar débitos previdenciários (INSS). Com a nova regra, essas possibilidades deixam de existir.
Créditos Presumidos: Restrições no Ressarcimento e Compensação
Outra mudança relevante trazida pela medida provisória é a revogação da possibilidade de solicitar o ressarcimento em dinheiro (PER) ou de realizar a compensação de débitos (DCOMP) utilizando saldo credor originado de créditos presumidos do PIS/PASEP e da COFINS. Essa alteração afeta diretamente diversos setores econômicos, como:
- Agroindústria:
- Indústria do complexo de soja;
- Indústria de laticínios;
- Frigoríficos;
- Produção de cereais em geral;
- Produção de hortícolas diversos;
- Setor alimentício em geral.
- Indústria farmacêutica;
- Indústria química;
- Entre outras.
Com a nova regra, esses segmentos enfrentarão dificuldades para utilizar os saldos de créditos de PIS/COFINS, uma vez que sua utilização fica restrita ao abatimento do saldo devedor dentro da própria apuração das contribuições.
O que fazer diante das mudanças?
É importante ressaltar que a Medida Provisória nº 1.227/2024 entrou em vigor no dia 04 de junho de 2024, o que significa que as alterações mencionadas já estão produzindo efeitos. Portanto, os contribuintes que possuem créditos acumulados ou que usufruem de crédito presumido devem avaliar cuidadosamente as alternativas disponíveis para conseguir utilizar da melhor maneira possível seus créditos acumulados e futuros.
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas busquem orientação especializada para entender como essas mudanças impactam suas operações e quais estratégias podem ser adotadas para minimizar os efeitos negativos e maximizar a utilização dos créditos disponíveis.