Nota Fiscal de Produtor Eletrônica: Obrigatória a partir de 1º de julho de 2020

12 de junho de 2020

A Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 1º de julho de 2020, nas operações interestaduais realizadas por produtor rural deverão ser acompanhadas por meio da emissão de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NPF-e, modelo 55, conforme previsão expressa na Norma de Procedimento Fiscal nº. 031/2015, com alterações promovidas pela NPF 009/2020.

Nas operações internas, aquelas realizadas com destinatário localizados dentro do Paraná, estão mantidas as mesmas obrigações anteriormente previstas, que é a emissão da NFP-e ou Nota fiscal Produtor Rural em papel, embora seja facultativa a opção.

As alterações promovidas pela norma de procedimento atribuem a obrigatoriedade de emissão em toda saída interestadual promovida por produtor rural inscrito no CAD/PRO, com situação ativo, devendo emitir a   Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NPF-e a partir de 1º de julho de 2020.

Para atender a obrigatoriedade de emissão do documento, o produtor rural deverá se cadastrar previamente no portal Receita-PR. Seguindo os procedimentos previstos para cadastramento, o produtor deverá guardar sua chave de segurança e senha de acesso. Efetuado o cadastramento, a NFP-e será emitida no próprio ambiente da SEFAZ, no menu Produtor Rural. Com isso, a obrigação do produtor é manter atualizado o cadastro na Prefeitura Municipal de localização de sua propriedade.

Com a emissão da NFP-e, o produtor terá benefícios como a eliminação da prestação de contas nas prefeituras onde estão localizadas as suas propriedades, redução de erros na emissão das notas fiscais, facilidade de acesso em qualquer local com acesso à internet e impressora, incentivo ao uso de novas tecnologias e redução de gastos públicos.

Recomenda-se que antes de realizar as operações os produtores iniciem o cadastramento para a correta emissão da NFP-e, tendo em vista que a obrigatoriedade já está chegando.

A Consult Soluções Empresariais, com a sua equipe de especialistas, está à disposição para esclarecimentos de dúvidas.

João Marcos Chuviaki | joao.chuviaki@consult.com.br

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