Paraná Exclui Diversas Mercadorias da Substituição Tributária do ICMS: Veja Quais
O Governo do Paraná, por meio do Decreto nº 6.048/2024, determinou a retirada de vários produtos da substituição tributária do ICMS. De acordo com a Secretaria da Fazenda Estadual, estima-se que a exclusão da sistemática alcance cerca de 7,5 mil itens comercializados pelas empresas.
Produtos Excluídos da Substituição Tributária
Os produtos excluídos compreendem os seguintes capítulos da substituição tributária:
- Operações com Artefatos de Uso Doméstico
- Operações com Artigos de Papelaria
- Operações com Materiais de Limpeza
- Operações com Produtos Farmacêuticos
- Incluindo itens como algodão, ataduras, esparadrapos, gazes, pensos, sinapismos, entre outros.
Impacto na Apuração do ICMS
Na prática, as empresas deixam de realizar a antecipação da substituição no início da cadeia de comercialização e passam a apurar o imposto apenas no momento da concretização da venda. Isso significa uma mudança significativa na forma como o ICMS é gerido pelas empresas, potencialmente simplificando o processo tributário.
Procedimentos para Estoques Existentes
As empresas que mantiverem estoques de produtos afetados pela exclusão, especialmente as empresas substituídas, deverão, na data base da entrada do regime de tributação normal do ICMS, proceder à escrituração dos créditos de ICMS. Esse crédito deverá ser lançado em 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Vigência do Decreto
Os efeitos do decreto entrarão em vigor a partir do segundo mês subsequente à data de publicação. Portanto, é crucial que as empresas se preparem para essa mudança e ajustem seus processos internos de acordo com as novas regras.
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Escrito por João Chuviaki – Consultoria Tributária