O Governo do Estado do Paraná, através da Resolução SEFA nº. 53/2021, publicou em 01/02/2021 o limite para utilização de crédito no sistema SISCRED (Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados) para 2021.
O montante estabelecido para utilização de crédito é de R$ 252.228.984,00 (duzentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e vinte e oito mil e novecentos e oitenta e quatro reais).
O limite estabelecido na Resolução não se aplica às operações de pagamento de débito do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior, realizados por portos e aeroportos paranaenses (previsão específica do art. 55 do Decreto nº. 7.871 de 29 de setembro de 2017).
O SISCRED foi desenvolvido pelo governo paranaense com o objetivo de controlar a habilitação, transferência e utilização de crédito entre empresas paranaenses. A transferência do saldo habilitado é vantajosa para as empresas devedoras de ICMS, as vantagens da utilização deste crédito permitem a realização de ganhos financeiros auferidos com os deságios praticados nas negociações entre o fornecedor do crédito e o destinatário, gerando ao adquirente uma economia relevante no pagamento de débitos.
Leandro Oliveira | leandro.oliveira@consult.com.br