O Governo do Paraná publicou no dia 26 de agosto de 2025 o Decreto nº 11.003/2025, complementado pela Resolução nº 755/2025, que regulamenta uma nova modalidade de uso do SISCRED. A medida tem como objetivo reduzir os impactos das tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, oferecendo aos exportadores paranaenses uma forma de aliviar o peso tributário e manter a competitividade no mercado externo.
Como funciona o novo modelo
- Diferimento do ICMS para indústrias exportadoras
As empresas industriais que desejarem utilizar o diferimento do ICMS nas aquisições de matérias-primas, materiais intermediários, secundários e embalagens deverão comprovar no mínimo 50% da sua receita bruta corresponde a exportações de produção própria, conforme o Regulamento do ICMS (Decreto nº 7.871/2017).
- Transferência de créditos pelo Siscred
Empresas que exportaram para os EUA poderão transferir créditos acumulados no SISCRED para uma “Conta Investimento” para outros contribuintes devedores de ICMS.
As regras são as seguintes:
- O valor autorizado deve ser dividido em 12 parcelas mensais iguais;
- Os créditos podem ser usados pelos destinatários para abater até 40% do débito de ICMS em cada apuração;
- Não é permitido utilizar os créditos para quitar ICMS por substituição tributária (ICMS-ST).
Limites financeiros estabelecidos
De acordo com a regulamentação as:
- Empresas que tenham exportações de até 10% do faturamento total poderão transferir até R$ 10 milhões em créditos;
- Empresas que tenham exportações acima de 10% do faturamento total poderão transferir até R$ 30 milhões;
- Para efeito de cálculo, será considerado o período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025;
- O limite global definido pelo Estado do Paraná é de R$ 300 milhões.
Prazos de vigência
O Decreto nº 11.003/2025 entrou em vigor na data de sua publicação (26/08/2025) e terá validade até 31 de dezembro de 2026.
Impacto para os exportadores
Na prática, essa medida representa um alívio fiscal para empresas que sofreram com o “tarifaço” dos EUA. Com a possibilidade de transferir créditos e utilizá-los de forma parcelada, as empresas terão melhor fluxo de caixa e maior capacidade de manter suas operações internacionais.
Escrito por Wellington Ferracioli – Consultoria Tributária.