Portaria publicada no dia 30 de setembro flexibiliza e disciplina a segunda fase do PTI (Programa de Transação Integral)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), a Portaria PGFN/RFB no 19, de 30 de setembro de 2025, que disciplinou a segunda fase do Programa de Transação Integral (PTI), programa esse que é voltado para a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico.
O Programa de Transação Integral (PTI) oferece a concessão de descontos ou condições facilitadas de pagamento através do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). Segundo Mariana Lellis Vieira, coordenadora-geral de Negociação da PGFN, com a utilização do PJR ao invés do CAPAG será possível a realização de um acordo de transação individual a partir da avaliação do custo de oportunidade.
No PJR os aspectos econômicos e financeiros da empresa devedora não são levados em conta, mas se baseiam na prognose das ações judiciais, considerando principalmente o grau de indeterminação do resultado da ação judicial; a temporalidade da discussão judicial relativa aos débitos objeto da negociação; a perspectiva de êxito das estratégias judiciais; o custo da demanda e da cobrança administrativa e judicial.
Desse modo, abre-se a oportunidade de melhores negociações entre empresas que foram consideradas como possuidoras de uma alta capacidade de pagamento dos tributos devidos, ajudando assim a melhorar o ambiente de negócios no país.
A referida portaria prevê os seguintes benefícios às empresas:
- Descontos de até 65% do valor do débito;
- Parcelamento em até 120x;
- Escalonamento do pagamento dos débitos;
Em suma a Portaria PGFN/RFB no 19, de 30 de setembro de 2025 é uma ótima oportunidade que as empresas podem utilizar para quitar dívidas tributárias com descontos, parcelamentos e escalonamento no pagamento da dívida, sem depender da Capacidade de Pagamento Presumida pela PGFN, e portanto, garantir maior fôlego de caixa e continuidade da empresa.
Escrito por Rodrigo Sawada – Consultoria Tributária.