No dia 1º de março de 2021, foi publicado o Decreto nº. 10.638, o qual reduz as alíquotas das contribuições sociais do PIS e COFINS incidentes sobre a importação e comercialização de óleo diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial (P13). As alíquotas do diesel ficaram zeradas por dois meses, março e abril. Já em relação ao gás de cozinha não fora determinado um prazo de encerramento.
Segundo a secretária geral da Presidência da República, tais reduções tornam-se válidas a partir da data de publicação do referido Decreto, o qual tem como intuito amenizar os efeitos da taxa de câmbio e das cotações de petróleo no mercado internacional.
Como forma de compensação tributária, e seguindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Governo Federal estabeleceu – por meio da Medida Provisória nº. 1.034, de 1º de março de 2021 – o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) somente para as Instituições Financeiras. A mesma medida alterou também as regras do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compras de veículos por pessoas com deficiências e encerrou o Regime Especial da Indústria Química (REIQ). O Aumento da CSLL e o fim do REIQ entram em vigor a partir de 1º de julho deste ano.
Para que o final do REIQ não traga impactos maiores às empresas em relação as medidas de combate e proteção ao coronavírus, foi estabelecido que as indústrias fabricantes de produtos destinados ao uso hospitalar, clínico, consultórios médicos e campanhas de vacinação a COVID-19, que utilizem produtos e insumos derivados da indústria petroquímica, possam se beneficiar do Crédito Presumido de PIS e COFINS, sobre tais itens, o que deve neutralizar o efeito da retirada do benefício do REIQ.
Para a Utilização do crédito presumido, recomenda-se verificar os itens que estão listados no anexo da Medida Provisória nº. 1.034, de 1º de março de 2021.
Lucas Silva | lucas.silva@consult.com.br