A recente aprovação da reforma tributária no Brasil trouxe mudanças significativas que impactam diretamente empresas e holdings, especialmente aquelas envolvidas em planejamento patrimonial.
Pessoas jurídicas titulares de imóveis que realizam a atividade de locação, cessão ou arrendamento, poderão se beneficiar da nova premissa aduzida no artigo 487, do Projeto de Lei nº 68/2024, a passos de ser publicado ainda nesta quinta-feira (16 de janeiro de 2025). O texto legal possibilita ao contribuinte a opção de adoção de uma alíquota única de 3,65% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Diante disso, é fundamental que as empresas revisem e atualizem seus contratos e estruturas societárias, adequando-se às novas exigências legais. Essa adaptação visa garantir a utilização do regime transitório de forma mais assertiva e menos onerosa.
Assim, como o prazo para essas adaptações está se encerrando, tornando a ação imediata para aproveitamento dos benefícios do regime transitório, nossa consultoria frisa as seguintes recomendações aos contribuintes:
1. Análise dos Contratos Vigentes: Verificar se os contratos atuais estão em conformidade com as novas regras tributárias e identificar possíveis ajustes necessários, vez que os contratos devem ter sido firmados até a data de publicação da Lei Complementar.
2. Reestruturação Societária: Avaliar a necessidade de reorganizar a estrutura das holdings para otimizar a carga tributária no novo regime, vez que, optando-se pela alíquota única (3,65%), os contratos residenciais e não residenciais poderão ser beneficiados.
3. Acompanhamento de Prazos: Estar atento aos prazos estabelecidos para a transição, garantindo que todas as medidas sejam implementadas tempestivamente.
4. Consultoria Especializada: Buscar orientação profissional para compreender plenamente as implicações da reforma e tomar decisões estratégicas.
Embora a reforma tributária tenha como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, empresas e contribuintes precisam estar atentos e dispostos a uma adaptação bem-sucedida. A Consult está pronta para oferecer suporte especializado nesse processo, auxiliando na adequação às novas normas e garantindo conformidade com a legislação.