Entenda como isso pode afetar a sua empresa
Recentemente, as empresas que utilizam créditos oriundos de decisões judiciais favoráveis e transitadas em julgado foram surpreendidas com um alerta da Receita Federal. A controvérsia, já conhecida, está relacionada ao prazo prescricional para a utilização desses créditos.
Divergência entre contribuintes e fisco
Os contribuintes entendem que possuem um prazo de 5 anos para iniciar o procedimento de compensação, enquanto o fisco defende que este seria o prazo para a compensação integral dos valores. Essa divergência de interpretação tem gerado incertezas e preocupações para as empresas.
Medida adotada pela Receita Federal
Na tentativa de alertar os contribuintes e deixá-los inseguros quanto ao prosseguimento do pedido, a Receita Federal está exibindo um alerta no sistema PER/DCOMPweb. Esse alerta é direcionado àqueles que buscam usufruir dos créditos decorrentes das decisões judiciais transitadas em julgado, cujas habilitações ocorreram há mais de 5 anos.
Como se prevenir de um eventual bloqueio de uso do crédito
Apesar do alerta da Receita Federal, os contribuintes podem se resguardar de um eventual bloqueio de uso do crédito por meio de uma medida judicial específica. Essa ação preventiva visa evitar riscos futuros de compensações não homologadas, garantindo a segurança jurídica das empresas.
Importância de buscar orientação especializada
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas busquem orientação de profissionais especializados em direito tributário. Um advogado tributarista poderá analisar o caso específico da sua empresa e indicar as melhores estratégias para garantir a utilização dos créditos decorrentes de decisões judiciais, minimizando os riscos de questionamentos por parte da Receita Federal.
Não deixe que as medidas adotadas pela Receita Federal prejudiquem a sua empresa. Aja de forma preventiva e garanta a segurança jurídica necessária para usufruir dos créditos que foram assegurados por decisões judiciais favoráveis. Entre em contato com um advogado tributarista de confiança e proteja os interesses da sua empresa.
Escrito por Jose Meurer Junior – Consultoria Tributária