Nesta sexta-feira, dia 30 de abril, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.023/2021, a qual prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).
O prazo anterior era para o dia 31 maio de 2021, ao passo que o novo prazo foi estendido para o dia 30 de julho de 2021, em caráter excepcional, levando em consideração a pandemia que ainda afeta o mundo inteiro por conta da COVID-19.
Os prazos para as situações especiais também foram alterados, conforme tratam os Incisos I e II, Parágrafo único, do art. 1°, da mesma IN:
“I – Se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e
II – Se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.”
Luciano Guedes | luciano.guedes@consult.com.br