Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta feira (16/07), a Instrução Normativa nº 2.039 de 14 de julho, que altera o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), para 30 de setembro, com relação às informações referentes ao ano calendário de 2020.
A prorrogação chega após uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no dia 08 de julho, que apresentou várias justificativas para a postergação; dentre essas justificativas, o fato de a data de entrega coincidir com a entrega de outra importante declaração – a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Luciano Guedes | luciano.guedes@consult.com.br