A Suprema Corte decidiu sobre a controvérsia gerada na exigência do ICMS nas operações de importação quando não há a entrada física da mercadoria dos bens importados nos estabelecimentos importadores, a chamada importação por conta e ordem.
O STF firmou entendimento de que o Estado legitimado para exigir o ICMS na importação (por conta e ordem) é aquele onde está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da importação, e não aquele que desembaraçou o produto, normalmente tradings, conforme tese jurídica firmada pelo tema nº. 520.