Entendendo a Transação Tributária no Paraná: O Que Você Precisa Saber sobre o Decreto nº 7.855/2024

30 de abril de 2025

Introdução
A Lei da Transação no Paraná, de 2023, trouxe expectativas para a resolução de litígios tributários, e a regulamentação necessária chegou com o Decreto nº 7.855/2024. Com sua vigência prevista para 05/05/2025, é essencial que empresários e gestores compreendam suas implicações.

O que é a Transação Tributária?
A Transação Tributária permite que contribuintes negociem suas dívidas, seja com débitos já inscritos em dívida ativa ou com aqueles ainda não formalizados. Isso inclui tributos variados, como ICMS, ITCMD e IPVA, salvo exceções específicas, como os créditos do Simples Nacional.

Modalidades de Transação
Existem três formas de transação:
1. Transação Individual: Para casos excepcionais, como débitos acima de R$ 7.000.000,00 ou envolvendo a Administração Pública.
2. Transação por Adesão: Segue regras específicas publicadas em edital e abrange uma ampla gama de contribuintes.
3. Transação no Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica: Focada em situações de litigância com múltiplas disputas.

Benefícios para os Devedores
O Estado pode oferecer vantagens como descontos nas multas, prazos especiais para pagamento e a possibilidade de utilizar créditos acumulados ou de precatórios, dependendo da capacidade de pagamento do devedor. O tratamento não é uniforme; créditos considerados de alta ou média recuperabilidade não podem ser objeto de descontos.

Avaliação da Capacidade de Pagamento e Classificação das Dívidas
A capacidade de pagamento e a classificação dos créditos são essenciais para determinar a negociação. A PGE/PR adota critérios rigorosos, considerando fatores como a situação cadastral, idade da dívida e o histórico fiscal do contribuinte. É vital que a classificação seja correta, pois a possibilidade de revisão está prevista para assegurar que os contribuintes tenham suas situações revisadas conforme necessário.

Conclusão
O Decreto nº 7.855/2024 representa uma oportunidade significativa para contribuintes paranaenses regularizarem suas pendências tributárias de forma mais vantajosa. Empresários e gestores devem estar atentos às exigências e nuances dessa nova legislação ao considerar um acordo de transação tributária. Avalie a situação da sua empresa e não hesite em buscar a orientação de especialistas em Consultoria Tributária para maximizar os benefícios dessa nova medida.

Escrito por Rodrigo Sawada – Consultoria Tributária.

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