Transação extraordinária: Negociação de débitos perante órgãos do Governo Federal.

24 de outubro de 2024

Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, nesta sexta-feira (18/10), edital da Procuradoria-Geral Federal (PGF) para adesão à etapa do programa “Desenrola” voltada às dívidas com as agências reguladoras, fundações públicas e demais autarquias federais. Serão oferecidas condições mais favoráveis para quitar dívidas não tributárias com os órgãos federais, como parcelamento e descontos.

Desse modo, o prazo para negociação de débitos com descontos e prazos irá até as 19h do dia 31 de dezembro de 2024, elegíveis para os créditos não tributários, inscritos na dívida ativa ou não, das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria Geral Federal. Também estão elegíveis, os débitos em contencioso administrativo até 04 de outubro de 2024.

As formas de pagamentos e os percentuais de desconto aplicáveis a cada operação primária de transação, serão definidos em função de:

  1. a) o tempo de inscrição em dívida ativa;
  2. b) a abrangência, integral ou parcial, da transação em relação aos débitos do devedor inscritos em dívida ativa com a autarquia e fundação pública federal credora; e
  3. c) tipo e categoria de devedor.

As informações sobre a existência e valores das dívidas poderão ser solicitadas por meio do sistema próprio.

Descontos e prazos conforme tempo de inscrição em dívida ativa e modalidade:

Assim, o desconto será concedido sobre o valor total do crédito, incluídos os juros, as multas e os encargos legais, sendo que o percentual e o prazo de parcelamento serão uniformes para os juros, as multas e os encargos legais.

Por fim, o valor resultante da transação, após a incidência do desconto, não poderá ser inferior ao montante principal do crédito, assim compreendido o seu valor originário.

Escrito por Rodrigo Sawada – Consultoria Tributária.

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